De acordo com a Lei nº 8.666/93 as modalidades de licitação são:
- o convite;
- a tomada de preços;
- a concorrência;
- o concurso;
- o leilão; e
- o pregão (presencial e eletrônico).
Dentre estas modalidades, a mais utilizada atualmente, por força da Lei nº 10.520/2002 e do Ato nº 10/2010 da Comissão Diretora, é o pregão. Esta modalidade tem como características principais a celeridade, a transparência, a economicidade, a acessibilidade em todo o território nacional e em tempo real.
[Extraído de senado.gov.br]
Legislação:
Lei 8.666/93, Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia:a) convite - até R$ 150.000,00;II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00;
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00;a) convite - até R$ 80.000,00;
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00;
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.
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