IPTU - Imposto Predial e Territorial UrbanoO Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto cobrado anualmente pela Prefeitura, de todas as pessoas que possuem imóveis ou propriedades na cidade. Quando este imóvel é somente um terreno, sem nenhuma construção, é cobrado o Imposto Territorial; quando tiver uma construção, residência, comércio, indústria, galpão, prédios, e outros, são cobrados o Imposto Predial.Para mais detalhes sobre a cobrança do IPTU, acesse:[Texto Extraído de pmcg.ms.gov.br]ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaTributo municipal, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) incide sobre as atividades especializadas desempenhadas por empresas ou profissionais autônomos. Os fornecedores de serviços, incluindo estabelecimentos vinculados, como matriz, filial, agência, posto, sucursal ou escritório. Também pagam o imposto as instituições que gozem de isenção ou imunidade, órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta, empresas individuais, condomínios, associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro.O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado em outro país tem a incidência do tributo. A lista abrange, ainda, atividades que envolvem a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente, por intermédio de autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.O imposto não é aplicado nos casos de exportação de serviço para o exterior do País, quando há relação de emprego, de trabalhador avulso, de diretor e membro de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedade e fundação, bem como de sócio-gerente e de gerente-delegado. Também não incide, entre outros casos, sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários e sobre o valor dos depósitos bancários, o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operação de crédito realizada por instituição financeira.[Texto Extraído de portalpbh.pbh.gov.br]ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens ImóveisÉ o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações. “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.[Texto Extratído de http://www.prefeitura.sp.gov.br/]
domingo, 15 de novembro de 2015
Receita Própria Nominal
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