O PPA – Plano Plurianual – é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população.
É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
O Plano Plurianual (PPA) tem como princípios básicos:
- Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
- Identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias responsáveis pelas ações governamentais;
- Organização dos propósitos da administração pública em programas;
- Integração com o orçamento;
- Transparência.
O PPA é um grande instrumento no planejamento dos gastos públicos, apontando para as direções que um governo deseja seguir.
Em Araraquara:
Clique nos links abaixo para visualizar a Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município e os seus anexos:
http://www.araraquara.sp.gov.br/Pagina/Default.aspx?IDPagina=3663
http://www.araraquara.sp.gov.br/Pagina/Default.aspx?IDPagina=3132
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